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Esta lei foi hoje aprovada pelos eurodeputados na sessão plenária do Parlamento Europeu, realizada em Estrasburgo, França, com 348 votos a favor, 274 contra e 36 abstenções, e surge após um processo de decisão iniciado há três anos e marcado por fortes críticas do setor.

Reagindo à votação, a Google indica, numa declaração de fonte oficial enviada à agência Lusa, que a lei “foi melhorada, mas vai continuar a gerar incerteza jurídica e ainda a afetar as economias criativas e digitais europeias”.

“Os pormenores são importantes e estamos ansiosos por trabalhar com os decisores políticos, ‘publishers’ [editores], criadores e titulares de direitos, à medida que os Estados-membros da UE se forem movimentando para implementar estas novas regras”, adianta a mesma fonte na nota.

A aprovação de hoje surge após o acordo provisório, conseguido em meados de fevereiro deste ano, por negociadores do Conselho da UE, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia, no âmbito do ‘trílogo’ entre estas instituições.

Para a lei entrar em vigor na União, terá agora de haver uma votação final no Conselho da UE, onde estão representados os Estados-membros.

Os países da UE têm, depois, dois anos para transpor a diretiva.

A primeira proposta sobre a nova diretiva de direitos de autor foi apresentada em 2016 pela Comissão Europeia e, devido à intensa polémica que causou, o texto sofreu várias alterações ao longo dos anos.

Os artigos polémicos desta diretiva eram o 11.º e o 13.º: enquanto o artigo 11.º dizia respeito à proteção de publicações de imprensa para utilizações digitais, prevendo um pagamento a essa mesma publicação na partilha de ‘links’ ou de referências, o artigo 13.º previa a criação de um mecanismo para controlar o material que é carregado nas plataformas por parte dos utilizadores, sistema este que tem sido muito criticado por não conseguir distinguir um uso legal (como a citação) de uma utilização ilegal.

Apesar de se manterem, estes artigos têm agora nova numeração, passando a ser os artigos 15.º, referente à proteção de publicações de imprensa no que diz respeito a utilizações em linha, e 17.º, assentando sobre a utilização de conteúdos protegidos por prestadores de serviços de partilha de conteúdos em linha.

Além da numeração diferente, estes artigos têm agora novas formulações e preveem exceções.

O documento passou assim a prever que, no novo artigo 15.º, haja exceções para uso privado de palavras únicas ou frases curtas.

No que toca ao novo artigo 17.º, passou-se a estipular que as plataformas (como o YouTube ou o Facebook) passam a ser responsáveis pelos conteúdos carregados pelos utilizadores, devendo celebrar acordos de concessão de licenças com os titulares de direitos.