Regulador refere que as empresas aceitaram 92% dos pedidos

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medidas de protecção dos clientes de serviços essenciais repetem-se entre janeiro e junho de 2021 - Ana Brito




Entre março e setembro, houve 4196 clientes de serviços de comunicações “que invocaram a aplicação dos mecanismos de adaptação à crise provocada pela epidemia”, como as medidas que previam a suspensão ou a cessação de contratos para os consumidores afectados por perdas de rendimento.

Os números divulgados esta terça-feira pela Anacom, com base na informação prestada pelos operadores de telecomunicações, indicam que a taxa de aceitação destes pedidos dos clientes atingiu 89%, situando-se entre 77% e 100%, consoante o prestador.

Segundo o regulador, a cessação unilateral do contrato foi a solução mais requerida pelos clientes. “Os principais prestadores receberam um total de 1296 pedidos de cessação unilateral de contrato”, dos quais 1202, ou 92,7%, foram aceites pelas empresas.

A percentagem de aceitação de pedidos de cessação do contrato pelas empresas de telecomunicações variou entre 89% e 100%.

Quanto aos pedidos de suspensão temporária de contrato, registaram-se 304. Aqui, a taxa de aceitação foi de 71%, tendo sido rejeitados 87 pedidos. A percentagem de aceitação de pedidos de suspensão de contrato variou entre 53 e 100%, consoante o operador.

Em 31 de outubro, 2596 de clientes com valores em dívida na sequência da não suspensão do serviço solicitaram às empresas acordos nos planos de pagamento. A Anacom refere que “o valor médio por cliente dos planos de pagamento variava entre 215 e 426 euros (incluindo IVA), consoante o prestador”. Este valor atinge entre “34% e 67% do salário mínimo mensal, representando um esforço significativo para os consumidores”, sublinha a Anacom.

Para os prestadores dos serviços, os montantes envolvidos nos planos de pagamento ascendem a “um máximo de 0,14% e a um mínimo de 0,01% das receitas trimestrais” de cada um deles, frisa ainda a entidade reguladora.

A Anacom precisa que “estes valores não esgotam o impacto financeiro total destas medidas nos prestadores visto que, por exemplo, não levam em conta o valor actual dos pagamentos futuros dos contratos cessados”. Também não estão contabilizados “eventuais encargos não resultantes da disposição legal em análise”.

A partir de 1 de janeiro, e até ao final do primeiro semestre, estarão em vigor um conjunto de medidas semelhantes. Assim, não será permitida a suspensão do fornecimento dos serviços de comunicações aos consumidores desempregados ou cujo agregado familiar tenha sofrido uma quebra de rendimentos igual ou superior a 20%, ou se encontrem infectados pelo novo coronavírus.

Além disso, os consumidores em situação de desemprego ou cujo agregado familiar tenha sofrido uma quebra de rendimentos igual ou superior a 20%, têm o direito de cessar unilateralmente os seus contratos ou de suspendê-los até 1 de janeiro de 2022, recorda o regulador.





















































in PÚBLICO.pt