O Supremo Tribunal de Justiça confirmou, esta quinta-feira, a condenação a 25 anos de prisão de Rosa Grilo e do seu amante, António Joaquim, por terem matado, no verão de 2018, o triatleta Luís Grilo, com quem a arguida era casada.

A defesa de Rosa Grilo pedira a repetição do julgamento, mas a pretensão foi negada pelos juízes conselheiros, que julgaram todos os recursos improcedentes, mantendo-se assim a decisão anterior, proferida pelo Tribunal da Relação de Lisboa. A defesa de Rosa Grilo já anunciou, em declarações à Lusa, que vai recorrer para o Tribunal Constitucional.

Luís Grilo, de 50 anos, foi morto a 16 de julho de 2018 com um tiro na cabeça, na casa onde vivia em Cachoeiras, concelho de Vila Franca de Xira. Em março de 2020, o Tribunal Central Criminal de Loures condenou, com o contributo de um júri de cidadãos, Rosa Grilo a 25 de anos de cadeia por homicídio qualificado, profanação de cadáver e detenção de arma proibida. Já António Joaquim foi então absolvido da morte do triatleta e punido com dois anos de pena suspensa por posse ilegal de arma.

O Ministério Público recorreu e, seis meses depois, o Tribunal da Relação de Lisboa reverteu a absolvição do oficial de justiça, condenando-o à pena máxima pela prática, em coautoria, de um crime de homicídio qualificado e um de profanação de cadáver, e, em autoria singular, de um de detenção de arma proibida. Confirmou, ainda, na ocasião, a pena aplicada a Rosa Grilo, mas sustentando que o autor do tiro fatal fora António Joaquim e não, como dera como provado o Tribunal de Loures, a arguida.

Inconformados, os arguidos recorreram para o Supremo Tribunal de Justiça, que, esta quinta-feira, manteve a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa. No acórdão, a que o JN teve acesso, os juízes conselheiros defendem, entre outros aspetos, que não existe qualquer suspeita de inconstitucionalidade na alteração pela segunda instância dos factos apurados por um tribunal de júri. Validam, igualmente, a apreciação que foi feita da prova pericial quer em primeira quer em segunda instância.

Sem dúvidas quanto à culpa

Os magistrados sublinham, de resto, que não está em causa o princípio in dubio pro reo. A máxima consiste em dar ao arguido o benefício da dúvida ao suspeito caso não existam provas conclusivas da sua culpa e fora invocado pelo Tribunal de Loures para absolver António Joaquim do crime de homicídio qualificado.

"Resulta muito evidente na fundamentação do acórdão recorrido [...] que, no momento de fixar os factos que deram os recorrentes como co-autores dos crimes por que nele foram condenados, o tribunal não foi assaltado por qualquer dúvida e muito menos alguma resolveu em desfavor deles", afirmam os juízes conselheiros Eduardo Almeida Loureiro, António Gama e Manuel Braz.

Em setembro de 2020, o Tribunal da Relação de Lisboa considerara que não é "minimamente credível" a versão contada por Rosa Grilo de que tinham sido uns "angolanos" a matar Luís Grilo e que retirara a arma presumivelmente usada no crime da casa de António Joaquim sem este dar conta. Os desembargadores lembraram, ainda, que os arguidos tinham "uma relação amorosa duradoura" e quereriam, após a morte do triatleta, "continuar a vida em comum", beneficiando dos seguros contraídos pela vítima.

No acórdão, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou ainda apreciar, por ter já transitado em julgado, o montante a pagar por Rosa Grilo ao filho adolescente por ter matado o seu pai. O menor irá assim receber 42 mil euros.



JN